Datas e prazos definidos para o décimo terceiro salário em 2026
O décimo terceiro salário de 2026 está na fase final de pagamento, com datas claras para os trabalhadores formais. A primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. O descumprimento desses prazos pelo empregador pode resultar em multa e dá direito ao trabalhador de reclamar junto aos órgãos de fiscalização do trabalho.
Primeira parcela: valor, antecipação e isenção de descontos
A primeira metade do décimo terceiro corresponde geralmente a 50% do salário do mês anterior ao pagamento e é depositada sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Embora a legislação permita a antecipação desse valor a partir de fevereiro, muitos trabalhadores recebem junto com as férias, desde que tenham solicitado por escrito no começo do ano. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que essa parcela deve ser paga até 30 de novembro para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos e temporários.
Segunda parcela: descontos e conclusão do pagamento
A segunda metade do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro e é nessa etapa que incidem os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, o que faz com que o valor líquido recebido seja menor que o da primeira parcela. Essa parcela completa o valor total do benefício, abatendo o que já foi adiantado e aplicando as contribuições conforme a legislação vigente. Empresas que deixam o pagamento para dezembro, sem ter depositado nada em novembro, correm o risco de autuação por descumprimento da primeira parcela.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário em 2026
O cálculo do décimo terceiro salário segue a regra tradicional: o trabalhador recebe um valor proporcional ao tempo trabalhado durante o ano, considerando o salário de dezembro e outras remunerações habituais. Segundo o TST, para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 da remuneração de dezembro. Meses com pelo menos 15 dias de trabalho contam como mês inteiro para o cálculo.
Além do salário-base, entram na conta as verbas habituais, como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade e comissões, que são consideradas pela média ao longo do ano quando variáveis. Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 4.000 e atuou por sete meses em 2026 receberá R$ 2.333 de décimo terceiro proporcional, enquanto quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral de R$ 4.000, pago em duas parcelas.
Descontos de INSS e Imposto de Renda: quem está isento
Os descontos de INSS e Imposto de Renda não aparecem na primeira parcela do décimo terceiro, sendo aplicados apenas na segunda. Em 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada para quem ganha até R$ 5.000 mensais, beneficiando também o décimo terceiro. Isso significa que trabalhadores com salário até esse valor não terão desconto de IR sobre a gratificação natalina. Para salários acima de R$ 5.000, a tributação é feita de forma progressiva conforme a faixa salarial.
Já a contribuição ao INSS incide normalmente sobre o valor integral do décimo terceiro, segundo a tabela progressiva do ano. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 5.000 que trabalhou os 12 meses de 2026 terá a primeira parcela de R$ 2.500 sem descontos, e na segunda parcela terá desconto de INSS de R$ 501,51, mas não pagará Imposto de Renda devido à isenção vigente.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário e regras específicas
O décimo terceiro é direito de todos os trabalhadores com carteira assinada pelo regime da CLT, incluindo empregados domésticos registrados, temporários com contrato formal, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de regimes próprios de previdência. Quem não completou o ano inteiro de trabalho também tem direito proporcional, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano.
Na demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o décimo terceiro proporcional deve ser incluído nas verbas rescisórias e pago na data da rescisão. Já na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício referente ao ano da saída. Para trabalhadores afastados pelo INSS, a responsabilidade pelo pagamento do décimo terceiro é dividida entre empregador e previdência, conforme o período de afastamento.
Pagamento antecipado para aposentados e pensionistas em 2026
O governo antecipou o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS para o primeiro semestre de 2026, com o objetivo de injetar recursos extras mais cedo na economia e aliviar o orçamento dessas famílias. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho, seguindo a mesma lógica de 50% sem desconto na primeira metade e o restante com descontos na segunda.
Essa regra vale para todos os benefícios previdenciários que dão direito à gratificação natalina, exceto benefícios assistenciais como o BPC. Para quem recebe o piso previdenciário, o décimo terceiro equivale a 100% do valor mensal do benefício, pago em duas parcelas proporcionais.
Contratos parciais, múltiplos empregos e consequências do atraso no pagamento
Trabalhadores com contratos parciais, intermitentes ou temporários também têm direito ao décimo terceiro, calculado sobre a remuneração desses contratos, incluindo médias de horas e adicionais. Quem teve mais de um emprego formal no ano recebe o benefício separadamente de cada empregador.
O atraso no pagamento pode gerar multas para a empresa, que são aplicadas por trabalhador prejudicado e dobradas em caso de reincidência, revertendo para os cofres públicos. Em caso de atraso ou valor incorreto, o trabalhador deve buscar inicialmente o RH da empresa. Se o problema persistir, é possível denunciar aos órgãos de fiscalização ou recorrer à Justiça do Trabalho, isoladamente ou via sindicato.
Contexto e impacto econômico do décimo terceiro salário em 2026
O décimo terceiro, criado para garantir renda extra no fim do ano, reforça o poder de compra de trabalhadores formais, servidores e beneficiários da previdência. A legislação, consolidada em 1965, define o pagamento em duas parcelas e vincula o valor ao tempo trabalhado no ano.
Em 2026, a combinação de prazos definidos, antecipação para aposentados e isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 5 mil traz maior previsibilidade para a renda da maioria dos assalariados. Essa dinâmica exige que empregadores planejem o caixa para cumprir a obrigação sem atrasos, evitando multas e ações trabalhistas que podem impactar a saúde financeira das empresas e o mercado de trabalho.

