Lei da Bahia regulamenta instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios
Foi promulgada na Bahia uma lei que garante o direito dos moradores de condomínios instalarem carregadores para veículos elétricos em suas unidades. A legislação estabelece que a instalação pode ser feita às custas do próprio condômino, desde que sejam seguidas as normas técnicas e de segurança vigentes. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, trazendo um avanço para a infraestrutura sustentável no estado.
Requisitos para instalação e limitações dos condomínios
Para realizar a instalação, o morador precisa atender a alguns requisitos essenciais, como a compatibilidade da carga elétrica da unidade e o cumprimento das normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, é obrigatória a contratação de profissional habilitado para executar o serviço, que deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Embora as convenções condominiais possam definir regras sobre comunicação, padrões técnicos e responsabilidades relativas ao consumo de energia ou eventuais danos, elas não podem impedir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Essa medida visa garantir que os condôminos tenham acesso à infraestrutura necessária para a mobilidade elétrica sem restrições arbitrárias.
Leia também: Lei na Bahia Garante Instalação de Estações de Recarga para Carros Elétricos em Garagens
Leia também: Bahia Será a Sede da Produção de Carros Híbridos Flex da BYD
Impacto para futuros empreendimentos e incentivos do Estado
A nova legislação também impõe obrigações a futuros empreendimentos imobiliários no estado. Projetos aprovados após a vigência da lei deverão prever sistemas elétricos com capacidade mínima para suportar a instalação futura de estações de recarga para veículos elétricos por moradores ou usuários.
Além disso, o Estado da Bahia poderá criar programas de incentivo para ampliar a infraestrutura de recarga em edifícios residenciais e comerciais. Entre as ações previstas estão a concessão de isenções ou reduções fiscais para a instalação dos equipamentos, oferta de linhas de crédito específicas por instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolver soluções técnicas compartilhadas.

