Interrupção das aulas por som alto durante ato político
Na manhã desta segunda-feira (14/09/2026), a caminhada da campanha do candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) em Guanambi foi marcada por dois paredões de som e fogos de artifício nas proximidades do Colégio Estadual Governador Luiz Viana Filho. Conforme relatos da direção da escola, o barulho intenso atrapalhou as atividades pedagógicas, levando à suspensão temporária das aulas.
Local do evento e impacto no ambiente escolar
A concentração da caminhada ocorreu na Praça Manoel Novaes, no centro da cidade, mesma praça onde está instalado o comitê central da campanha de ACM Neto e dos deputados Arthur Maia e Tiago Correia. O colégio, situado na mesma praça, teve suas aulas interrompidas devido ao alto volume dos equipamentos de som usados durante a movimentação eleitoral.
Uma diretora da unidade explicou que dois paredões de som foram acionados em volume elevado, dificultando a continuidade das aulas. Além disso, fogos de artifício foram disparados em uma quadra esportiva ao lado da escola, o que provocou reação entre estudantes, professores e a equipe gestora, culminando na paralisação das atividades educacionais.
Documentação do episódio e análise da legislação eleitoral
Imagens enviadas à reportagem mostram a movimentação eleitoral, o uso dos equipamentos de som e os fogos nas imediações da escola. A avaliação sobre possível infração eleitoral depende da análise da distância dos aparelhos em relação à escola e de eventual apuração pela Justiça Eleitoral.
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e a Resolução TSE nº 23.610/2019, estabelecem o limite mínimo de 200 metros para o funcionamento de alto-falantes e amplificadores próximos a escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, hospitais, sedes dos poderes, tribunais e estabelecimentos militares durante o funcionamento desses locais.
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Essa restrição legal aplica-se especificamente aos equipamentos de som, não abrangendo automaticamente a localização física dos comitês eleitorais. Portanto, a proximidade do comitê com o colégio não configura, isoladamente, irregularidade eleitoral.
Uso de som e regras para atos de campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o uso de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que respeitadas as limitações legais, incluindo o respeito à distância mínima dos locais protegidos pela legislação.
A autorização para realização do ato de campanha não exime o cumprimento dessas regras específicas sobre o uso de equipamentos sonoros próximos a estabelecimentos protegidos.
Esclarecimentos para apuração da possível irregularidade
Para uma avaliação jurídica sobre o ocorrido em Guanambi, é necessário verificar a localização exata dos equipamentos de som, a distância até o colégio, o período de uso e o funcionamento da escola no momento do evento.
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Fonte: triangulodeminas.com.br
O relato da interrupção temporária das aulas tem relevância, já que a legislação condiciona a proteção conferida às escolas ao fato delas estarem em funcionamento. Eventual responsabilização caberá à Justiça Eleitoral, caso o caso seja formalmente investigado.
O calendário eleitoral de 2026 determina que, entre 16 de agosto e 3 de outubro, alto-falantes e amplificadores podem operar entre 8h e 22h, contanto que respeitada a distância mínima prevista. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Primeira agenda de ACM Neto em Guanambi e debate sobre cumprimento da legislação
O ato desta segunda-feira marcou a primeira visita oficial de ACM Neto a Guanambi na campanha eleitoral de 2026, com concentração na Praça Manoel Novaes e passagem pela feira livre municipal.
O episódio envolvendo o Colégio Estadual Governador Luiz Viana Filho evidencia a necessidade de compatibilizar a realização de eventos eleitorais com o funcionamento de escolas e demais serviços protegidos pela legislação eleitoral, apontando para a importância do cumprimento rigoroso das normas para garantir o respeito ao ambiente escolar durante o período de campanha.

